- 1 -A avaliação sumativa tem como principais funções a classificação e a certificação, traduzindo-se na formulação de um juízo globalizante sobre as aprendizagens realizadas e as competências adquiridas pelos alunos, e inclui:
- a)A avaliação sumativa interna;
- b)A avaliação sumativa externa, nos termos previstos no artigo 26.º
- 2 -A avaliação sumativa expressa-se na escala de 0 a 20 valores e, atendendo à lógica modular adoptada, a notação formal de cada módulo, a publicar em pauta, só terá lugar quando o aluno atingir a classificação mínima de 10 valores.
Artigo 13.º — Avaliação sumativa
Vigente desde: 21/05/2004
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