No início das actividades escolares, o órgão de direcção pedagógica, ouvidos os professores, os representantes dos alunos e as estruturas de gestão pedagógica intermédia, nomeadamente o director de curso e o orientador educativo de turma, define os critérios e os procedimentos a aplicar tendo em conta a dimensão integradora da avaliação, designadamente:
- a)As condições de desenvolvimento personalizado do processo de ensino-aprendizagem;
- b)A dimensão transdisciplinar das actividades a desenvolver;
- c)As competências a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º;
- d)As estratégias de apoio educativo diferenciado;
- e)A participação dos alunos em projectos de ligação entre a escola, a comunidade e o mundo do trabalho.