A criação e a organização dos cursos profissionais obedecem ao estabelecido na respectiva matriz curricular quanto às disciplinas, formação em contexto de trabalho (FCT), cargas horárias e respectiva gestão, bem como aos referenciais de formação das famílias profissionais em que se enquadram e demais requisitos previstos nos artigos seguintes.
Artigo 2.º — Requisitos
Vigente desde: 21/05/2004
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