O regime de organização, funcionamento e avaliação aplica-se aos cursos científico-humanísticos, aos cursos tecnológicos e aos cursos artísticos especializados, nos domínios das artes visuais e dos áudio-visuais, do ensino recorrente de nível secundário de educação, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 21/05/2004
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Em vigor desde 21/05/2004