- 1 -Intervêm no processo de avaliação:
- a)O professor;
- b)O aluno;
- c)O conselho de turma;
- d)O director de curso;
- e)Os órgãos de gestão da escola;
- f)Representantes das associações empresariais, profissionais e sindicais;
- g)Personalidades de reconhecido mérito na área artística, de formação profissional ou nos sectores profissionais afins aos cursos;
- h)Serviços com competência em matéria de apoio sócio-educativo;
- i)A administração educativa.
- 2 -A avaliação dos alunos é da responsabilidade dos professores que integram o conselho de turma, dos órgãos de gestão da escola, assim como dos serviços centrais e regionais do Ministério da Educação.
- 3 -A escola deve assegurar as condições de participação dos alunos, dos serviços com competência em matéria de apoio sócio-educativo e dos demais intervenientes, nos termos definidos no regulamento interno.
- 4 -Nos livros de termos devem ser registadas, por disciplina e área não disciplinar, as classificações dos módulos, as classificações finais de disciplinas, bem como a classificação da prova de aptidão tecnológica ou da prova de aptidão artística.
Artigo 28.º — Processo de avaliação
Vigente desde: 21/05/2004
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Em vigor desde 21/05/2004