- 1 -Os planos de estudo dos cursos científico-humanísticos, construídos sobre a matriz curricular constante no Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, integram as componentes de formação geral e de formação específica, bem como o número de módulos capitalizáveis por disciplina e respectiva carga horária semanal.
- 2 -Os planos de estudo dos cursos tecnológicos, construídos com base na matriz curricular constante no Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, integram as componentes de formação geral, de formação científica e de formação tecnológica, bem como o número de módulos capitalizáveis por disciplina e área não disciplinar e respectiva carga horária semanal.
- 3 -Os planos de estudo dos cursos artísticos especializados, construídos com base na matriz curricular constante de diploma próprio, integram as componentes de formação geral, de formação científica e de formação técnico-artística, bem como o número de módulos capitalizáveis por disciplina e respectiva carga horária semanal.
- 4 -Os cursos organizam-se por disciplina, em regime modular, com um referencial de três anos.
Artigo 3.º — Organização dos cursos
Vigente desde: 21/05/2004
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Em vigor desde 21/05/2004