O presente Regulamento estabelece as normas de participação no jogo social do Estado denominado por Lotaria Nacional, que consiste em sorteios de números organizados, nos termos da lei, pelo Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, adiante abreviadamente designado como Departamento de Jogos.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 31/05/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2001