Aprova o Regulamento da Lotaria Nacional
Objecto
O presente Regulamento estabelece as normas de participação no jogo social do Estado denominado por Lotaria Nacional, que consiste em sorteios de números organizados, nos termos da lei, pelo Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, adiante abreviadamente designado como Departamento de Jogos.
Lotaria Nacional
Bilhetes
Características especiais dos bilhetes
Planos de emissões e prémios
Venda dos bilhetes ou fracções
Os bilhetes ou as fracções são obrigatoriamente vendidos ao público pelo respectivo valor facial.
Distribuição das receitas para prémios
A importância destinada a prémios corresponde a 50% do capital emitido.
Comercialização
Os bilhetes ou fracções da Lotaria Nacional são vendidos directamente pelo Departamento de Jogos e pelos mediadores dos jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, podendo, também, ser vendidos através dos terminais da rede Multibanco ou em outros suportes, nos termos que venham a ser regulamentados pela direcção do Departamento de Jogos.
Colocação da Lotaria Nacional no mercado
Reserva de bilhetes
Devolução dos bilhetes não vendidos
Sorteios dos números
Fiscalização
Procedimentos do júri das extracções
Reclamações
Policiamento do local dos sorteios
Pagamento dos prémios
Bilhetes com impressão defeituosa
Os bilhetes ou as fracções que apresentem uma impressão defeituosa ou se encontrem deteriorados, só serão pagos, de acordo com o plano de prémios, depois de se confirmar a autenticidade do título e a existência de prémio.
Identificação dos portadores dos títulos
Caducidade
Proibição de venda de bilhetes
É proibida a venda de bilhetes ou fracções desde a hora marcada para o início da respectiva extracção.
Fraudes
Conservação de documentos da Lotaria Nacional
Recursos
Das decisões do júri das extracções ou da direcção do Departamento de Jogos relativa a pagamento de prémios há recurso contencioso para o Tribunal Administrativo de Círculo, nos termos da lei geral.
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pela direcção do Departamento de Jogos.