- 1 -As actas das extracções, a gravação magnética ou o registo informático dos mesmos e um exemplar da lista oficial são conservados em arquivos, nos termos da Portaria n.º 639/77, de 7 de Outubro.
- 2 -Os bilhetes, ou suas fracções, da Lotaria premiados são registados informaticamente, procedendo-se à destruição do título, nos termos do número anterior.
- 3 -Os bilhetes correspondentes aos 1.º, 2.º e 3.º prémios da Lotaria Nacional Clássica e aos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º prémios da Lotaria Nacional Popular não serão destruídos, sendo enviados para o arquivo histórico.
Artigo 23.º — Conservação de documentos da Lotaria Nacional
Vigente desde: 31/05/2001
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Em vigor desde 31/05/2001