Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores do Monte do Duque a zona de caça associativa de Vale Vinagrinho e anexas, constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia de Safara, município de Moura (processo n.º 5452-AFN)
Concessão
É concessionada, pelo período de 12 anos, renovável por um único e igual período, à Associação de Caçadores do Monte do Duque, com o número de identificação fiscal 502535679 e sede no Monte do Duque, Corval, 7200-178 Monsaraz, a zona de caça associativa de Vale Vinagrinho e anexas (processo n.º 5452-AFN), constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia de Safara, município de Moura, com a área de 278 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Terrenos em área classificada
A inclusão dos terrenos inseridos em área classificada nesta zona de caça termina ou é condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento de território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
Efeitos da sinalização
A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 28 de Junho de 2010.
(ver documento original)