Artigo 13.º
Da não aceitação de reclamações
Redação registada como em vigor em 31/05/2001.
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- 1 -O Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa não intervém em eventuais conflitos entre jogadores que adquiram bilhetes em comum, nomeadamente para efeitos de pagamento de prémios.
- 2 -O Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa não se responsabiliza, em qualquer caso, pela perda, roubo ou extravio de bilhetes da Lotaria Instantânea.