Artigo 2.º
Do bilhete
Redação registada como em vigor em 31/05/2001.
Esta redação foi substituída em 22/03/2013. Ver a versão consolidada
Do bilhete da Lotaria Instantânea constam os seguintes elementos:
- a)Na frente: a denominação do jogo, o preço, a zona reservada e vedada por película de segurança a remover pelo próprio jogador, o motivo decorativo, os logótipos, as regras de atribuição do(s) prémio(s) e uma zona reservada a controlo, devidamente identificada com a expressão «Não raspar»;
- b)No verso: o extracto do Regulamento, a forma de atribuição dos prémios referidos no n.º 3 do artigo anterior, se for caso disso, o plano de prémios, a zona de identificação do jogador para efeitos do disposto no n.º 2 dos artigos 8.º e 11.º do presente Regulamento e uma ou mais assinaturas dos membros da direcção do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, ou em quem estes deleguem, podendo igualmente conter um código de barras.