Artigo 3.º
Das regras de segurança
Redação registada como em vigor em 22/03/2013.
Esta redação foi substituída em 13/04/2013. Ver a versão consolidada
Os bilhetes físicos da Lotaria Instantânea devem ser adquiridos e manuseados pelos jogadores com observância das seguintes regras de segurança:
- a)Verificar que a zona reservada e vedada por película de segurança a remover pelo próprio jogador se encontra intacta;
- b)Verificar que o bilhete não apresenta defeitos ou mutilações;
- c)Remover a película de segurança referida na alínea a), de modo a não afectar a legibilidade do bilhete;
- d)Não dobrar, cortar, riscar, manchar, alterar ou afectar de qualquer outra forma o bilhete;
- e)Não proceder à remoção da zona reservada a controlo identificada com a expressão «Não raspar».