- 1 -Os bilhetes físicos da Lotaria Instantânea são adquiridos nos mediadores dos jogos sociais do Estado.
- 2 -Apenas serão válidos os bilhetes físicos da Lotaria Instantânea que sejam ativados pelo mediador através dos terminais de jogo e desde que tal ativação esteja registada no sistema informático central do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
- 3 -Os bilhetes desmaterializados da Lotaria Instantânea são adquiridos no sítio da internet www.jogossantacasa.pt, cujo acesso é disponibilizado através da plataforma de acesso multicanal do Departamento de Jogos e da utilização do cartão de jogador, nos termos do Decreto-Lei n.º 282/2003, de 8 de novembro.
- 4 -Apenas serão válidos os bilhetes desmaterializados de Lotaria Instantânea que se encontrem registados e validados no sistema central do Departamento de Jogos, os quais constituem a única prova de aquisição dos bilhetes.
- 5 -Para os bilhetes de Lotaria Instantânea desmaterializada adquiridos pelos jogadores, o cartão de jogador com o qual foi efetuada a aposta é o único documento válido para solicitar o pagamento dos prémios.
Artigo 4.º — Do local de aquisição
AlteradoVersão 3Vigente desde: 13/04/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/2013
Portaria n.º 148/2013 - 1.ª Série(12/04/2013)
Alterado
Em vigor de 22/03/2013 a 12/04/2013
Portaria n.º 112/2013 - 1.ª Série(21/03/2013)
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