Artigo 6.º
Dos prémios
Redação registada como em vigor em 31/05/2001.
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- 1 -O montante para prémios a retirar ao valor de cada emissão de bilhetes é de 50% do capital emitido.
- 2 -O plano de prémios, ou seja, as quantidades e valores dos mesmos para cada emissão, figura no verso do bilhete.
- 3 -O prémio ou prémios que os jogadores podem receber estão expressamente indicados no bilhete.