- 1 -A importância destinada a prémios, em cada emissão, não pode ser inferior a 50 % nem superior a 70 % do capital emitido.
- 2 -No verso do bilhete físico consta, obrigatoriamente, a percentagem para prémios, definida dentro dos limites estabelecidos no número anterior, e o plano de prémios.
- 3 -O plano de prémios define as quantidades e os valores dos prémios existentes em cada emissão de bilhetes de um jogo.
- 4 -O prémio ou prémios que os jogadores podem receber estão expressamente indicados no bilhete.
- 5 -O prémio ou prémios que os jogadores podem receber são divulgados pelo seu valor ilíquido.
Artigo 6.º — Dos prémios
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Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/12/2025
Portaria n.º 477/2025/1 - 1.ª Série(29/12/2025)
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Em vigor de 22/03/2013 a 29/12/2025
Portaria n.º 112/2013 - 1.ª Série(21/03/2013)
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Em vigor de 01/09/2009 a 21/03/2013
Portaria n.º 973/2009 - 1.ª Série(31/08/2009)
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Em vigor de 02/09/2001 a 31/08/2009
Portaria n.º 1048/2001 - 1.ª Série(01/09/2001)
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