Artigo 6.º
Dos prémios
Redação registada como em vigor em 22/03/2013.
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- 1 -A importância destinada a prémios, em cada jogo, não pode ser inferior a 50 % nem superior a 70 % do capital emitido.
- 2 -No verso do bilhete físico consta, obrigatoriamente, a percentagem para prémios, definida dentro dos limites estabelecidos no número anterior, e o plano de prémios.
- 3 -O plano de prémios define as quantidades e os valores dos prémios existentes em cada emissão de bilhetes de um jogo.
- 4 -O prémio ou prémios que os jogadores podem receber estão expressamente indicados no bilhete.
- 5 -O prémio ou prémios que os jogadores podem receber são divulgados pelo seu valor ilíquido.