Artigo 7.º
Do local de pagamento dos prémios
Redação registada como em vigor em 02/09/2006.
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- 1 -Os prémios de valor igual ou inferior a (euro) 150 são pagos em qualquer mediador dos jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
- 2 -Os prémios de valor superior a (euro) 150 são pagos em qualquer balcão da instituição bancária definida pelo Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.