- 1 -Os prémios titulados pelos bilhetes físicos da Lotaria Instantânea são pagos contra a apresentação do título, nos seguintes termos:
- a)Os prémios de valor igual ou inferior a (euro) 150 são pagos junto de qualquer mediador dos jogos sociais do Estado;
- b)Os prémios de valor superior a (euro) 150 e inferior a (euro) 2.000 são pagos mediante transferência para a conta bancária indicada pelo portador do bilhete premiado;
- c)Os prémios de valor igual ou superior a (euro) 2.000 e inferior a (euro) 5.000 são pagos mediante transferência para a conta bancária indicada pelo portador do título premiado, após a recolha e verificação da respetiva identificação junto de qualquer mediador de jogos sociais do Estado ou do Departamento de Jogos, nos termos da legislação que regula as medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e de financiamento do terrorismo;
- d)Os prémios de valor igual ou superior a (euro) 5.000 são pagos junto do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, mediante transferência para conta bancária do portador do bilhete premiado, após a recolha e verificação da respetiva identificação, nos termos da legislação que regula as medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e de financiamento do terrorismo.
- 2 -Os prémios correspondentes a bilhetes de Lotaria Instantânea desmaterializados adquiridos através do sítio da Internet www.jogossantacasa.pt são pagos da seguinte forma e de acordo com as condições gerais de utilização do cartão de jogador:
- a)Os prémios de valor igual ou inferior a (euro) 150 são transferidos automaticamente para o cartão de jogador através do qual o bilhete foi adquirido;
- b)Os prémios de valor superior a (euro) 150 e inferior a (euro) 2.000 são pagos por transferência para a conta bancária associada ao cartão de jogador;
- c)Os prémios de valor igual ou superior a (euro) 2.000 e inferior a (euro) 5.000 são pagos mediante transferência para a conta bancária associada ao cartão de jogador, após o preenchimento de um formulário eletrónico e recorrendo a um dos seguintes meios:
- i)Comprovação mediante original em suporte eletrónico, através da leitura do cartão de cidadão por via dispositivo apropriado com ligação à Internet e aos serviços de autentificação da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.);
- ii)Envio para o Departamento de Jogos de certidão ou cópia certificada de originais dos documentos de identificação em suporte físico;
- iii)Identificação presencial junto do Departamento de Jogos;
- d)Os prémios de valor igual ou superior a (euro) 5.000 são pagos através de transferência para a conta bancária do titular do cartão de jogador, após o preenchimento de um formulário eletrónico e a identificação pessoal do titular do cartão de jogador junto do Departamento de Jogos.
- 3 -Os prémios atribuídos a incapazes só podem ser pagos aos seus legais representantes.
- 4 -O jogador é exclusivamente responsável pela correta e atempada realização dos atos necessários ao recebimento dos prémios.
Artigo 7.º — Do pagamento de prémios
AlteradoVersão 6Vigente desde: 28/07/2017
Histórico de Alterações
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Versão 6Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2017
Portaria n.º 232/2017 - 1.ª Série(27/07/2017)
Alterado
Em vigor de 26/01/2014 a 27/07/2017
Portaria n.º 15/2014 - 1.ª Série(23/01/2014)
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Em vigor de 22/03/2013 a 25/01/2014
Portaria n.º 112/2013 - 1.ª Série(21/03/2013)
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Em vigor de 02/09/2006 a 21/03/2013
Portaria n.º 867/2006 - 1.ª Série(28/08/2006)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 27/05/2003 a 01/09/2006
Portaria n.º 431/2003 - 1.ª Série(22/05/2003)
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