- 1-Sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, os prémios são pagos de imediato aos portadores dos bilhetes físicos, desde que, no momento da sua apresentação, estes reúnam os seguintes requisitos:
- a)Serem legíveis;
- b)Não estarem mutilados;
- c)Não se encontrarem deteriorados ou defeituosos;
- d)Não se encontrarem alterados;
- e)Manterem intacta a zona «Não raspar»;
- f)Manterem intacto o código de barras na zona removida pelo jogador e os elementos de segurança impressos no bilhete.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 8.º — Dos requisitos para o pagamento de prémios
AlteradoVersão 5Vigente desde: 30/12/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 5Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2025
Portaria n.º 477/2025/1 - 1.ª Série(29/12/2025)
Alterado
Em vigor de 13/04/2013 a 29/12/2025
Portaria n.º 148/2013 - 1.ª Série(12/04/2013)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 22/03/2013 a 12/04/2013
Portaria n.º 112/2013 - 1.ª Série(21/03/2013)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 02/09/2006 a 21/03/2013
Portaria n.º 867/2006 - 1.ª Série(28/08/2006)
Comparar com a versão em vigorOriginal