Artigo 8.º
Dos requisitos para o pagamento de prémios
Redação registada como em vigor em 02/09/2006.
Esta redação foi substituída em 22/03/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -Os prémios são pagos de imediato aos portadores dos bilhetes, desde que, no momento da sua apresentação, estes reúnam os seguintes requisitos:
- a)Serem legíveis;
- b)Não estarem mutilados;
- c)Não se encontrarem deteriorados ou defeituosos;
- d)Não se encontrarem alterados;
- e)Manterem intacta a zona «Não raspar»;
- f)Manterem intacto o código de barras na zona removida pelo jogador e os elementos de segurança impressos no bilhete.
- 2 -No caso de o bilhete não reunir alguns dos requisitos enunciados no número anterior e o valor do prémio for igual ou superior a (euro) 15, o jogador pode ainda enviá-lo directamente para o Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa devidamente identificado, que, através dos meios técnicos de que dispõe, confirmará a existência do prémio e ou o direito ao seu recebimento.
- 3 -O envio do bilhete, para os efeitos do disposto no número anterior, deve ocorrer antes da data limite para o pagamento dos prémios do jogo a que respeita.
- 4 -Sempre que o prémio seja de valor igual ou superior ao estabelecido na Lei n.º 11/2004, de 27 de Março, é obrigatória a identificação do apresentante do título através de documento de identificação com fotografia, nos termos aí estabelecidos.