Artigo 8.º
Dos requisitos para o pagamento de prémios
Redação registada como em vigor em 22/03/2013.
Esta redação foi substituída em 13/04/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -Os prémios são pagos de imediato aos portadores dos bilhetes físicos, desde que, no momento da sua apresentação, estes reúnam os seguintes requisitos:
- a)Serem legíveis;
- b)Não estarem mutilados;
- c)Não se encontrarem deteriorados ou defeituosos;
- d)Não se encontrarem alterados;
- e)Manterem intacta a zona «Não raspar»;
- f)Manterem intacto o código de barras na zona removida pelo jogador e os elementos de segurança impressos no bilhete.
- 2 -Sempre que o prémio seja de valor igual ou superior ao estabelecido na legislação que regula as medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e de financiamento do terrorismo é obrigatória a identificação do apresentante do título ou do titular do cartão de jogador através de documento de identificação com fotografia, nos termos aí estabelecidos.