Os encargos decorrentes do projeto são financiados pelo Fundo Ambiental, a título de apoio financeiro, que procede à sua transferência para o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., entidade responsável pela execução do projeto.
Artigo 2.º
Vigente desde: 10/09/2020
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Em vigor desde 10/09/2020