- 1 -Fica a APA, I. P., autorizada a reprogramar os encargos plurianuais relativos à realização das intervenções prioritárias de eficiência hídrica constantes do Plano de Eficiência Hídrica do Algarve, até ao montante global de 3 000 000 (euro) (três milhões de euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro.
- 2 -Os encargos orçamentais decorrentes do projeto acima referido são repartidos até aos seguintes valores em cada ano económico:
- a)Ano de 2020: 525 000 (euro) (quinhentos e vinte e cinco mil euros);
- b)Ano de 2021: 2 041 557 (euro) (dois milhões, quarenta e um mil, quinhentos e cinquenta e sete euros);
- c)Ano de 2023: 433 443 (euro) (quatrocentos e trinta e três mil, quatrocentos e quarenta e três euros).
Artigo 1.º — Reprogramação de encargos
Vigente desde: 18/10/2023
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Em vigor desde 18/10/2023