- 1.1 -A implementação do Plano de Pormenor da Quinta do Gião será regulamentada pelas presentes disposições e pelas indicações contidas nas peças desenhadas, que para todos os efeitos legais se consideram parte integrante deste regulamento.
- 1.2 -Todas as obras públicas ou particulares que venham a realizar-se na área plano, bem como a elaboração dos projectos de arquitectura dos edifícios, deverão obedecer às condições que neste regulamento são exaradas e respeitar as implantações, cérceas e funções indicadas nas peças desenhadas, bem como cumprir a legislação aplicável em vigor, nomeadamente o Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
- 1.3 -A Câmara Municipal, durante a fase que antecede a aprovação do presente Plano, não deverá autorizar quaisquer acções que alterem a forma do terreno, nomeadamente movimentos de terras, depósito de entulhos, bem como autorizar quaisquer obras de construção que por qualquer forma possam comprometer a sua implementação, prejudiquem a utilização do solo prevista e inviabilizem o traçado de novas vias ou o melhoramento das existentes.
Artigo 1.º — Disposições gerais
Vigente desde: 29/05/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/1993