- 1 -O sorteio dos números do Totoloto efectua-se mediante a extracção de 6 bolas, mais uma suplementar, de uma esfera contendo 49 bolas homogéneas, iguais em material, volume e peso, numeradas de 1 a 49.
- 2 -O sorteio dos números do 1.º concurso terá lugar ao sábado e o sorteio dos números do 2.º concurso terá lugar à segunda-feira, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 3 -Mediante aviso prévio do Departamento de Jogos, os sorteios dos números dos dois concursos podem ser realizados em outros dias da semana.
- 4 -A esfera do sorteio pode ser accionada por meios automáticos ou manuais.
- 5 -Em caso de interrupção por motivo de avaria ou de força maior, o sorteio será retomado logo que possível ou, quando a interrupção exceder duas horas, no dia imediatamente seguinte, mas os números das bolas extraídas mantêm-se válidos.
- 6 -A extracção de um número só se concretiza quando a respectiva bola sair completamente fora da esfera, não existindo antes desse momento.
- 7 -Os actos dos sorteios são presididos e fiscalizados pelo júri dos concursos, podendo ser transmitidos pela televisão ou outro suporte de divulgação pública, e deles é lavrada a respectiva acta.
Artigo 16.º — Sorteios dos números
Vigente desde: 31/05/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2001