Aprova o Regulamento do Totoloto
Objecto
O presente Regulamento estabelece as normas de participação no jogo social do Estado denominado de Totoloto, que consiste em concursos de apostas mútuas sobre o sorteio de números, organizado, nos termos da lei, pelo Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, adiante designado abreviadamente por Departamento de Jogos.
Concursos
Condições gerais de participação nos concursos
1 - A participação nos concursos do Totoloto inicia-se com o registo das apostas e o pagamento do respectivo preço, nos termos da lei e do presente Regulamento.
2 - Tal participação pressupõe o integral conhecimento, adesão e plena aceitação das referidas normas.
3 - A participação só se torna efectiva quando estiverem reunidas todas as condições regulamentares de validade das apostas.
4 - O mesmo bilhete permite a participação nos 1.º e 2.º concursos, nos termos dos números seguintes.
5 - Para participar nos dois concursos referidos no número anterior apenas poderão ser utilizados os bilhetes emitidos pelo Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, nos termos do presente Regulamento, sem prejuízo do disposto no artigo 6.º, n.º 2.
6 A participação no 1.º concurso da semana não implica a participação no 2.º concurso.
7 - A participação no 2.º concurso está dependente da participação no 1.º concurso e implica o pagamento, a dobrar, das apostas.
8 - O jogador indicará claramente se pretende participar no 2.º concurso, preenchendo de forma regulamentar o rectângulo que, para o efeito, existe nos bilhetes, no caso de realizar a sua aposta por meio de preenchimento de um bilhete, ou indicará claramente essa vontade ao mediador dos jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, no caso de apostar na modalidade de aposta automática ou por digitação directa dos números no terminal, nos termos do presente Regulamento.
9 - Mediante aviso prévio do Departamento de Jogos, devidamente publicitado, a participação no 2.º concurso deixará de ficar dependente da participação no 1.º concurso, após a realização deste.
Preço da aposta
Distribuição das receitas para prémios
Prognósticos
Apostas
Apostas simples
Apostas múltiplas
Registo e validação de apostas
Mediadores dos jogos
Sistema de registo e validação informático
Sistema de registo e validação mecânico
Microfilmagem
Júri dos concursos
Sorteios dos números
Escrutínio
Divulgação das apostas premiadas
Pagamento dos prémios
Reclamações
Júri de reclamações
Fraudes
A prática de actos fraudulentos com vista ao recebimento de prémios, nomeadamente a falsificação dos recibos dos bilhetes utilizados no sistema de registo e validação mecânico ou dos recibos emitidos através do terminal no sistema de registo e validação informático, será objecto de participação para efeitos de procedimento criminal, nos termos da lei.
Casos omissos
Os casos omissos e os duvidosos são resolvidos pela direcção do Departamento de Jogos, excepto em matéria de atribuição de prémios, em que é competente o júri de reclamações.
Tabelas
São publicadas em anexo as tabelas n.os 1 e 2 relativas, respectivamente, às apostas múltiplas e aos prémios em apostas múltiplas, as quais fazem parte integrante do presente Regulamento.
Norma transitória
Até à completa saída de circulação do escudo, o preço a pagar pelo jogador é o resultado da aplicação da taxa de conversão escudo/euro de 200,482 ao total das apostas constantes do recibo a que respeitem.
ANEXO N.º 1
Tabela de apostas múltiplas
(ver tabela no documento original)
ANEXO N.º 2
Tabela dos prémios em apostas múltiplas
(ver tabela no documento original)