- 1 -São departamentos de investigação científica o Departamento de Ciências Naturais e o Departamento de Ciências Humanas.
- 2 -Compete aos Departamentos de Ciências Naturais e de Ciências Humanas, nas respectivas áreas:
- a)Realizar, coordenar e promover estudos e projectos de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico, de acordo com os planos de actividade anuais ou plurianuais;
- b)Promover a interdisciplinaridade, compatibilizando-a com as necessidades de cooperação com os países das regiões tropicais, em especial os membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa;
- c)Participar nos objectivos de desenvolvimento preconizados por organizações internacionais, por iniciativa própria ou através de parcerias com centros de investigação científica públicos e privados, em projectos financiados para o efeito;
- d)Preservar e divulgar o património científico do IICT, I. P.
Artigo 2.º — Departamentos de investigação científica
Vigente desde: 30/04/2007
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