Os encargos para o Fundo Ambiental, num montante total de 3 000 000 (euro) (três milhões de euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
- a)2020: 1 074 166 (euro) (um milhão, setenta e quatro mil, cento e sessenta e seis euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro;
- b)2021: 1 925 834 (euro) (um milhão, novecentos e vinte e cinco mil, oitocentos e trinta e quatro euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro.