- 1 -É criado o Programa de Acção Nacional para Controlo do Nemátodo da Madeira do Pinheiro (NMP) - Bursaphelenchus xylophilus (Steiner et Buhrer) Nickle et alínea, cujas medidas constam do anexo à presente portaria.
- 2 -A concretização e desenvolvimento das medidas previstas no anexo referido no número anterior são da competência do dirigente máximo da autoridade florestal nacional.
Artigo 5.º — Programa de Acção Nacional para Controlo do Nemátodo da Madeira do Pinheiro
Vigente desde: 27/06/2008
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Em vigor desde 27/06/2008