Segunda alteração à Portaria n.º 103/2006, de 6 de Fevereiro, que estabelece medidas extraordinárias de protecção fitossanitária indispensáveis para o combate ao nemátodo da madeira do pinheiro, e cria o Programa de Acção Nacional para Controlo do Nemátodo da Madeira do Pinheiro (NMP)
Alteração da Portaria n.º 103/2006, de 6 de Fevereiro
São alterados os artigos 8.º-A e 11.º-A da Portaria n.º 103/2006, de 6 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 305-A/2008, de 21 de Abril, que passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 8.º-A
Medidas urgentes
- 1 -Sempre que seja detectada a presença de coníferas identificadas como infestadas pelo NMP, os respectivos proprietários, usufrutuários e rendeiros são notificados para procederem ao abate e remoção dos exemplares afectados ou com sintomas de declínio, ficando ainda obrigados ao cumprimento das demais exigências estabelecidas nos anexos iv, v e vii da presente portaria.
- 2 -O abate e remoção das árvores referidas no número anterior são considerados de interesse público e têm carácter urgente, devendo ter lugar no prazo máximo de 10 dias a contar da notificação para o efeito, substituindo-se o Estado ao responsável se ele nada fizer, não for conhecido ou não puder ser notificado, aplicando-se, nestes casos, com as devidas adaptações, o disposto nos n.os 4, 6 e 7 do artigo 3.º
Artigo 11.º-A
Definição da zona afectada e de restrição
A zona afectada e de restrição corresponde a todo o território continental.
Medidas aplicáveis às plantas de viveiro
Medidas aplicáveis aos produtos de coníferas hospedeiras
Registo oficial
Todos os agentes económicos abrangidos pelo presente diploma têm obrigatoriamente de estar registados na Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, de acordo com o procedimento previsto nos artigos 9.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 193/2006, de 26 de Setembro.
Programa de Acção Nacional para Controlo do Nemátodo da Madeira do Pinheiro
Conselho Consultivo para a Fitossanidade Florestal
1) Autoridade Florestal Nacional (AFN);
2) Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR);
3) Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P. (INRB);
4) Guarda Nacional Republicana (GNR);
5) Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP);
6) Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE);
7) Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP);
8) Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e Crédito Agrícola (CONFAGRI);
9) Confederação Nacional da Agricultura (CNA);
10) Federação dos Produtores Florestais de Portugal (FPFP);
11) União da Floresta Mediterrânica (UNAC);
12) Federação Nacional de Baldios (BALADI);
13) Associação Florestal de Portugal (FORESTIS);
14) Associação da Indústria Papeleira (CELPA);
15) Associação das Indústrias de Madeira e Mobiliário de Portugal (AIMMP);
16) Associação Nacional de Empresas Florestais, Agrícolas e de Ambiente (ANEFA);
17) Centro Pinus;
18) Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
19) Universidade de Coimbra;
20) Universidade Técnica de Lisboa - Instituto Superior de Agronomia;
21) Universidade de Évora.
Norma revogatória
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 23 de Junho de 2008.
ANEXO
I -Medidas fitossanitárias e de apoio à investigação científica
1) Estabelecimento de um plano anual de monitorização, com o objectivo de pesquisar a dispersão do NMP no território nacional, que terá por base a metodologia de definição de parcelas estabelecida no âmbito do último Inventário Florestal Nacional (IFN).
2) Estabelecimento de um plano específico de prospecção e amostragem do NMP em torno das parcelas do IFN, para a definição de locais de intervenção, a accionar sempre que for detectada a presença do NMP (microzonagem), e que serão os locais de enfoque das medidas de controlo do NMP.
3) Estabelecimento de um plano específico de controlo do NMP, para cada local de intervenção, que inclua as seguintes componentes fitossanitárias:
4) Elaboração de uma carta nacional de previsão do período de emergência do insecto-vector com base nas características climáticas.
5) Desenvolvimento de outros meios de luta contra o NMP e o seu insecto-vector, em particular a captura massiva do Monochamus, e a luta biológica.
6) Determinação dos mecanismos responsáveis pela introdução do NMP no seu insecto-vector.
7) Desenvolvimento de métodos de detecção precoce e expedita do NMP (recurso a técnicas de análise biomolecular).
8) Avaliação do comportamento biológico da doença nas novas situações, face às particularidades das condições climáticas.
9) Desenvolvimento, de forma consistente e continuada, do melhoramento genético do pinheiro bravo, tornando-o mais resistente a doenças como o NMP, possibilitando assim a sua manutenção nos espaços intervencionados.
10) Definição de estratégias de reflorestação das áreas com maior incidência da doença, com novas espécies florestais produtivas, bem adaptadas às condições edafo-climáticas de cada região.
11) Incremento do intercâmbio entre entidades científicas nacionais e estrangeiras de países em que o NMP está presente.
II -Medidas de extensão florestal
1) Promoção de acções de informação, divulgação, sensibilização e esclarecimento dos vários agentes interessados ou com responsabilidade na fileira florestal:
2) Promoção, divulgação e adopção de medidas apropriadas de arborização/rearborização de áreas com declínio e intervencionadas.
3) Formação e estreita colaboração com os gabinetes técnicos florestais de todo o país, para que estes possam ser um verdadeiro elemento de extensão florestal.
4) Formação, informação e apoio técnico a todas as organizações de produtores florestais, para que estas possam prestar melhor serviço aos seus associados e fomentar a informação aos proprietários e produtores florestais.
III -Medidas de apoio à indústria
1) Promoção de novas formas de valorização dos produtos madeireiros, através da avaliação dos fluxos e canais de exportação da madeira.
2) Identificação da localização das serrações e outras unidades industriais de transformação de madeira e avaliação da sua capacidade técnica e tecnológica, de forma a mapear a capacidade de resposta da indústria, impedindo que o sector entre em colapso fruto da sua forte interdependência, e a melhor controlar e regular os fluxos de material lenhoso.
3) Definição de programas específicos, em conjunto com o MEI, com o objectivo de requalificar as serrações, aumentar a capacidade de secagem de madeira, seja através de projectos individuais ou agrupados, e aumentar a capacidade industrial de processamento e tratamento adequado do material lenhoso e dos sobrantes.
4) Garantir a sustentabilidade futura da indústria através da gestão dos stocks de madeira.
IV -Medidas de apoio aos proprietários e produtores florestais
1) Dinamizar o processo de constituição de ZIF, e promover uma intervenção mais activa nas zonas de intervenção florestal, com apoio técnico, formação e informação reforçada aos proprietários e entidades gestoras.
2) Fomentar a realização das acções de erradicação dos focos de infecção por parte dos seus proprietários, tendo em conta uma gestão mais activa e sustentável dos espaços florestais.
3) Adequar a aplicação do Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER) à nova realidade.
4) Simplificação de procedimentos relativos à alteração da ocupação florestal.
5) Promover o acompanhamento, para a valorização da madeira, no caso de ser o produtor ou proprietário florestal a promover o abate do arvoredo.