- 1 -Existem dois sistemas de registo e validação de apostas:
- a)Informático;
- b)Mecânico.
- 2 -Os sistemas referidos no número anterior apenas podem operar nos estabelecimentos autorizados pelo Departamento de Jogos para efectuar a aceitação de apostas, conforme disponham de terminal de jogo ou de máquina registadora.
Artigo 10.º — Registo e validação de apostas
Vigente desde: 31/05/2001
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Em vigor desde 31/05/2001