- 1 -Todo o possuidor de um recibo emitido pelo sistema de registo e validação informático, e que tendo apresentado o mesmo para pagamento num mediador dos jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa seja informado que não tem direito a prémio, que o prémio já foi pago, ou que existe algum outro motivo que impeça o seu pagamento, tem o direito de reclamar.
- 2 -Todo o possuidor de um recibo de um bilhete registado no sistema de registo e validação mecânico que considere conter apostas com direito a prémio e que, após consulta da relação de prémios enviada ao estabelecimento autorizado, verifique que o seu bilhete não figura entre os premiados ou não está conforme com os prémios a que se julga com direito pode reclamar.
- 3 -No caso de apostas registadas mecanicamente, se as reclamações disserem respeito a bilhetes sem indicação do nome dos concorrentes, é obrigatória a apresentação, pelos mesmos, dos recibos respectivos.
- 4 -As reclamações são apresentadas por escrito, em formulário próprio, a entregar no Departamento de Jogos.
- 5 -As reclamações também podem ser apresentadas por telegrama, e-mail, telecópia ou telex, desde que sejam indicados, pelo menos, os seguintes elementos:
- a)Nome completo e morada do reclamante;
- b)Semana a que se reporta o concurso e data do mesmo;
- c)Número do terminal/máquina que registou o bilhete;
- d)Números de impressão e de registo do bilhete ou números de controlo;
- e)Motivo da reclamação.
- 6 -O prazo para apresentação de reclamação conta-se a partir da data do último jogo do concurso a que respeita e é de 12 dias para os prémios de valor igual ou superior a (euro) 1000 e de 60 dias para os outros, salvo no caso de acumulação com prémios de valor superior a (euro) 1000, em que o prazo é de 12 dias.
- 7 -O prazo é de caducidade, não sendo considerada qualquer reclamação que dê entrada no Departamento de Jogos fora do prazo.
Artigo 21.º — Reclamações
Vigente desde: 31/05/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2001