Os valores dos coeficientes constantes da tabela referida na alínea a) do artigo anterior aplicam-se igualmente nas seguintes situações:
- a)Actualização da remuneração de referência para cálculo do subsídio por morte prevista no n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de Outubro;
- b)Cálculo do valor das contribuições prescritas a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 124/84, de 18 de Abril;
- c)Actualização das remunerações registadas relativamente a trabalhadores com retribuições em dívida, em cumprimento do disposto no artigo 309.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho;
- d)Restituição de contribuições legalmente previstas.