A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2008.
Em 18 de Junho de 2008.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social.
ANEXO I
Tabela aplicável em 2008
(artigo 27.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio)
(ver documento original)
ANEXO II
Tabela aplicável em 2008
(artigo 27.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio)
(ver documento original)