Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de equipa de gestão eleitoral para apoio à eleição para o Parlamento Europeu, para os anos de 2023 a 2024, até ao montante máximo de 392 000,00 (euro) (trezentos e noventa e dois mil euros) valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º
Vigente desde: 19/10/2023
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Em vigor desde 19/10/2023