Ao Departamento de Meteorologia e Clima compete assegurar o funcionamento e a exploração das redes de observação e medição meteorológica do IM, I. P., bem como assegurar a vigilância meteorológica, elaborar e difundir previsões do estado do tempo, assistir a navegação aérea e marítima com a informação necessária à sua segurança e operações, emitir avisos de mau tempo e alertas meteorológicos e, ainda, assegurar a monitorização e o estudo do clima e da sua variabilidade, bem como dos seus impactes.
Artigo 3.º — Departamento de Meteorologia e Clima
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007