Aprova os Estatutos do Instituto de Meteorologia, I. P.
Objecto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto de Meteorologia, I. P., abreviadamente designado por IM, I. P.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 24 de Abril de 2007. - Pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 26 de Abril de 2007.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO DE METEOROLOGIA, I. P.
Estrutura geral
Para a prossecução das suas atribuições, o Instituto de Meteorologia, I. P., abreviadamente designado por IM, I. P., organiza-se em serviços centrais e desconcentrados.
Serviços centrais
Os serviços centrais compreendem duas unidades orgânicas nucleares, designadas por departamentos, e oito unidades orgânicas flexíveis.
Departamento de Meteorologia e Clima
Ao Departamento de Meteorologia e Clima compete assegurar o funcionamento e a exploração das redes de observação e medição meteorológica do IM, I. P., bem como assegurar a vigilância meteorológica, elaborar e difundir previsões do estado do tempo, assistir a navegação aérea e marítima com a informação necessária à sua segurança e operações, emitir avisos de mau tempo e alertas meteorológicos e, ainda, assegurar a monitorização e o estudo do clima e da sua variabilidade, bem como dos seus impactes.
Departamento de Sismologia e Geofísica
Ao Departamento de Sismologia e Geofísica compete assegurar a vigilância sísmica e garantir a observação do campo geomagnético.
Departamentos
Unidades flexíveis
Serviços desconcentrados
Delegação Regional dos Açores
Delegação Regional da Madeira
Centros de actividades