Dá nova redacção aos artigos 6.º e 19.º da Portaria n.º 791/77, de 28 de Dezembro (pessoal civil do Exército)
(Concursos documentais - Listas de admissão)
Presidente - um oficial superior, do activo ou da reserva, de qualquer arma ou serviço.
Vogais - três oficiais de patente não inferior a capitão, do activo ou da reserva, de qualquer arma ou serviço.
(Condições de promoção)
1) Três anos de serviço efectivo, para as categorias em que não é exigido concurso de promoção;
2) Três anos de serviço efectivo à data do termo do prazo de entrega do requerimento do concurso, para as categorias em que este seja condição de promoção.
Estado-Maior do Exército, 28 de Setembro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general.