- 1 -...
- a)...
- b)Ter na sua categoria ou em categoria equivalente:
1) Três anos de serviço efectivo, para as categorias em que não é exigido concurso de promoção;
2) Três anos de serviço efectivo à data do termo do prazo de entrega do requerimento do concurso, para as categorias em que este seja condição de promoção.
- c)...
- 2 -...
Estado-Maior do Exército, 28 de Setembro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general.
Artigo 19.º — (Condições de promoção)
Vigente desde: 22/10/1979
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Em vigor desde 22/10/1979