Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder o seguinte montante, ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor:
- 2026 -930 516,00 €.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder o seguinte montante, ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor:
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