Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos maioritariamente por fundos europeus, sendo a contrapartida nacional assegurada por receitas próprias, com verbas de ambas componentes de financiamento a inscrever no orçamento da GNR, referente ao ano acima indicado.
Artigo 3.º
Vigente desde: 09/10/2025
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Em vigor desde 09/10/2025