Subdelegar, com faculdade de subdelegação, no Comandante-Geral da GNR, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente portaria.
Artigo 4.º
Vigente desde: 09/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2025