- 1 -A quantidade de fertilizantes orgânicos a aplicar por hectare e ano não poderá conter mais de 170 kg de azoto.
- 2 -Na construção de nitreiras é obrigatória a impermeabilização do pavimento e a sua capacidade calculada para um período mínimo de 120 dias de armazenamento.
- 3 -Antes da aplicação de efluentes orgânicos, é obrigatório estes serem analisados, pelo menos, quanto ao seu teor em azoto.
- 4 -Os boletins de análise e respectivos pareceres técnicos acompanham a ficha de registo de fertilização.
- 5 -Os tanques de armazenamento de efluentes zootécnicos, destinados a fins agrícolas, deverão ser construídos com capacidade para o período mais prolongado em que não é permitida a aplicação às terras. A capacidade do depósito de chorumes é calculada de acordo com a seguinte fórmula:
V = d.n.y
em que:
V = capacidade do reservatório;
d = número de dias de retenção do efluente, nunca inferior a 150 dias;
n = número de cabeças de gado;
y = volume de efluente diário/cabeça.
- 6 -O chorume será aplicado à superfície do solo, sempre que possível, com recurso a equipamento que funcione a baixa pressão, a fim de reduzir as perdas de azoto por volatilização e a libertação de maus cheiros, devendo a sua incorporação no solo efectuar-se, tanto quanto possível, imediatamente após a sua distribuição.
Artigo 8.º — Fertilizantes orgânicos
Vigente desde: 14/07/2003
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