São abrangidos por este regime os emigrantes portugueses ou seus familiares (tal como definido no artigo 54.º) que:
- a)Tenham residência permanente durante mais de dois anos no país de imigração e apresentem candidatura dentro de um prazo máximo de três anos após o seu regresso a Portugal.
2.º O anexo I do regulamento anexo à Portaria n.º 582-B/84, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 413/86, de 30 de Julho, passa a ter a redacção publicada em anexo a esta portaria.
Ministério da Educação.
Assinada em 19 de Julho de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
(ver documento original)