Podem beneficiar das ajudas previstas nesta componente os operadores económicos que estejam habilitados com formação de nível superior na área agrícola, ou que, relativamente a cada estabelecimento de comercialização de produtos fitofarmacêuticos, tenham ao seu serviço um técnico com igual habilitação académica.
Artigo 5.º — Beneficiários e condições de acesso
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