É aditado o artigo 2.º-A à Portaria n.º 822/2007, de 31 de Julho, com a seguinte redacção:
Artigo 2.º-A
Direcção de Serviços de Gestão de Recursos
- 1 -A Direcção de Serviços de Gestão de Recursos (DSGR) é um serviço de apoio à inspecção, gestão e administração, ao qual compete, na área do planeamento e dos recursos humanos:
- a)Coordenar a elaboração do plano e relatório anual de actividades e de outros instrumentos de gestão estratégica e acompanhar a sua execução;
- b)Assegurar a gestão integrada dos recursos humanos da IGAC, procedendo ao levantamento das necessidades de pessoal e acompanhando a sua adaptação às respectivas funções;
- c)Assegurar a gestão do processo de avaliação do desempenho e a aplicação de medidas de reconhecimento e de recompensa;
- d)Propor, desenvolver e coordenar a política de formação profissional, desenvolvimento de competências e gestão do conhecimento;
- e)Organizar e manter actualizado um sistema de comunicação e informação que permita a caracterização dos efectivos e a elaboração de indicadores de gestão, bem como o balanço social;
- f)Coordenar a actividade dos delegados municipais da IGAC.
- 2 -À DSGR compete, na área dos recursos financeiros e logísticos:
- a)Assegurar o planeamento, a gestão, o controlo orçamental, financeiro e patrimonial e criar um sistema de indicadores de gestão que permita acompanhar a evolução da situação orçamental e financeira;
- b)Organizar a conta anual de gerência e preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução financeira;
- c)Assegurar os procedimentos de contratação pública;
- d)Gerir os processos relativos à cobrança e arrecadação de receitas e à realização de despesas e executar o respectivo ciclo;
- e)Assegurar a gestão, a conservação, a limpeza e a segurança das instalações, viaturas e outros equipamentos afectos à IGAC.