O artigo 2.º da Portaria n.º 992/2007, de 27 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
[...]
É fixada em três a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
O artigo 2.º da Portaria n.º 992/2007, de 27 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
[...]
É fixada em três a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
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