A candidatura é apresentada na delegação distrital do GCIES do distrito onde o candidato se matriculou no Ano Propedêutico ou para onde se transferiu nos termos da lei, no prazo que for fixado.
ARTIGO 12.º — Local e data da candidatura
Vigente desde: 03/09/1980
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/1980