Fixa as condições de acesso ao ensino superior, bem como as normas para a candidatura, para a matrícula e para a colocação no mesmo ensino, relativamente aos alunos que possuam a correspondente habilitação geral de acesso
Referências
Estabelecimento de ensino superior
Habilitações de acesso ao ensino superior
Disciplinas nucleares
As disciplinas nucleares para acesso aos cursos ministrados nos estabelecimentos de ensino superior a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º são as constantes do anexo I a esta portaria.
Candidatura à matrícula e inscrição
Objecto
O presente capítulo regulamenta a candidatura à primeira matrícula e inscrição num estabelecimento de ensino superior dos estudantes titulares do Ano Propedêutico ou habilitação equivalente.
Estudantes que já estiveram matriculados nos estabelecimentos de ensino superior
Cursos a que se pode candidatar
Conteúdo da candidatura
Contingentes
Candidatos pelos contingentes especiais
Local e data da candidatura
A candidatura é apresentada na delegação distrital do GCIES do distrito onde o candidato se matriculou no Ano Propedêutico ou para onde se transferiu nos termos da lei, no prazo que for fixado.
Instrução do processo de candidatura
Preenchimento do boletim de candidatura
No preenchimento do boletim de candidatura compete ao candidato ou ao seu representante, e é da sua responsabilidade, inscrever no local apropriado, à frente do nome de cada curso e estabelecimento, o respectivo código, de acordo com os códigos constantes da portaria que fixa o numerus clausus.
Não realização de candidatura
Os estudantes que, reunindo as condições para se candidatarem num determinado ano lectivo, o não fizerem nos prazos previstos não poderão ingressar no ensino superior nesse ano lectivo.
Exclusão de candidatos
Não indicando alguns dos seus elementos;
Indicando classificações que não correspondam às constantes do seu processo;
Nota de candidatura
(((MCC + MDN)/2) + NAP)/2
Regras supletivas para a determinação da nota de candidatura
Bonificação
Concurso
1.ª fase do concurso
2.ª fase do concurso
Miniconcurso
Critério de ordenação
Colocação
Resultados e reclamações
Lista de candidatos colocados
Matrícula no ensino superior
Erros dos serviços
o candidato terá direito a ser colocado no curso e estabelecimento em que teria sido colocado na ausência de erro, mesmo que para esse fim seja necessário abrir vaga adicional.
Requisição de processos
Processo individual - Conteúdo
Documento emitido mecanograficamente e autenticado com o selo branco do GCIES contendo o historial do processo de candidatura em que obteve a colocação, nomeadamente opções, classificações consideradas e resultados finais.
Candidatos ao curso de Educação Física
Concurso interno
Os resultados serão tornados públicos por meio de editais, até quarenta e oito horas após o fim do prazo referido no n.º 5.
Transferência recíproca
Matrículas simultâneas
Inscrição nas licenciaturas em Línguas e Literaturas
Prazos
Os prazos em que devem ser praticados os actos regulados por esta portaria serão objecto de despacho ministerial.
A presente portaria aplica-se exclusivamente à candidatura que decorre após o final do ano lectivo de 1979-1980, sendo as suas normas revistas para as candidaturas referentes a anos lectivos subsequentes.
Resolução de dúvidas
Todas as dúvidas resultantes da aplicação desta portaria serão resolvidas por despacho ministerial.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério da Educação e Ciência, 4 de Agosto de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.
ANEXO I
Disciplinas nucleares para a candidatura em 1980
(ver documento original)
ANEXO II
Elencos de disciplinas do Ano Propedêutico
Elencos do Ano Propedêutico e cursos a que dão acesso
(ver documento original)
ANEXO III
Declaração a que se refere o n.º 3 do artigo 34.º
Exmo. Sr.
... (nome), portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em ... (localidade), inscrito no Ano Propedêutico com o n.º .../..., em 19.../..., colocado no ... (curso e estabelecimento), e ... (nome), portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em ... (localidade), inscrito no Ano Propedêutico com o n.º .../..., em 19.../..., colocado no ... (curso e estabelecimento), vêm solicitar a sua transferência recíproca, nos termos do artigo 34.º da Portaria n.º 559/80, de 3 de Setembro.
..., ... de ... de 19...
Pedem deferimento.
...
(Assinatura do primeiro requerente)
...
(Assinatura do segundo requerente)
(A elaborar em papel selado, em duplicado, e com as assinaturas dos requerentes reconhecidas notarialmente.)
ANEXO IV
(ver documento original)